segunda-feira, 26 de maio de 2014

Governo oficializa aborto e paga R$ 443 pelo SUS

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Imagem: Arquivo.geledes.org.br
A Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira (22), oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o Sistema Único de Saúde pagará R$ 443 pelo procedimento.
 
O Diário Oficial da União (A íntegra aqui ) trouxe publicado o eufemismo ‘interrupção terapêutica do parto’.

A lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff visa autorizar o aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única vírgula no texto da portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto sob qualquer motivação.

Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o bebê. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o estupro.

E o texto da Portaria pode abrir brecha para o aborto em casos gerais: “consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a interrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de estupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo''.

Em suma, há três motivações. A vírgula abre interpretações como: o ‘risco de vida para a mulher’ não está necessariamente ligado à causa estupro. A gestante pode alegar qualquer risco à sua saúde, mesmo que não tenha sido estuprada.

Procurada para se posicionar sobre as questões supracitadas, a assessoria do Ministério da Saúde informou que não teria resposta a tempo para a noite de ontem. Um assessor também informou que não enviaria uma posição por e-mail devido à alta demanda por outros assuntos na pasta.

Atualização Sexta, 23, 22h05
– Em nota enviada à Coluna nesta sexta, às 12h58, a assessoria do MS informou:

“A portaria número 415 da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, não muda as regras de assistência, no Sistema Único de Saúde, às mulheres em casos de abortos previstos em lei, ou seja, quando não há outro meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro e nos casos de anencefalia.

A portaria estabelece o valor de R$ 443,40 para a realização do aborto legal. Este valor inclui o pagamento de equipe multiprofissional, formada por médico, psicólogo, enfermeiro, técnico em enfermagem, assistente social e farmacêutico. Em 2013, o SUS registrou 1.520 casos de abortos legais em todo o país. Atualmente, 36 serviços estão aptos para realizar este tipo de procedimento nas condições preconizadas pela nova portaria.

As novas unidades de saúde que queiram ofertar o procedimento precisarão se cadastrar no sistema Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para oferecer o novo procedimento''.

MEMÓRIA
O projeto surgiu anos atrás, apresentado pela então deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), e só ano passado tornou-se o PLC 3/13, aprovado e sancionado.
 
Coluna Esplanada
DeOlhOnafigueira 
 
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